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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A previdência social consiste num plano de custeio onde o indivíduo contribui com uma parcela do que recebe, parcela esta denominada salário de contribuição. Quando ele precisar de apoio financeiro do Estado, seja por estar incapacitado ou impossibilitado de trabalhar, ou mesmo porque já findou o tempo de contribuição, terá, revertida em benefício de apoio, pensão ou aposentadoria, a proteção Estatal.
“A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
Lei nº 8.212/1991, artigo 3º
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